tag:blogger.com,1999:blog-5830126912521376541.post4897301220905889760..comments2023-09-25T04:34:14.685-07:00Comments on A Médica Frustrada: ISTO É INCRÍVEL E INADMISSÍVEL!!!!!!!!!!Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/02269378242902429450noreply@blogger.comBlogger3125tag:blogger.com,1999:blog-5830126912521376541.post-42464333887546554762011-11-04T18:34:43.025-07:002011-11-04T18:34:43.025-07:00Luma! Li a lei e não entendi nada. kkkkk
Beijos.Luma! Li a lei e não entendi nada. kkkkk<br />Beijos.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/02269378242902429450noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5830126912521376541.post-73976066124822159452011-11-04T17:07:43.577-07:002011-11-04T17:07:43.577-07:00Amiga parece que a Luma clarificou isto. Nem tudo ...Amiga parece que a Luma clarificou isto. Nem tudo o que circula é verdade embora haja demasiadas injustiças nos governos . Agora mesmo eu vi no facebook a folha orçamental da Assembleia da República onde constam 2 milhões e tal para subsídios de férias e Natal dos deputados. Como o Governo cortou esses subsídios para todos os funcionários isso causa espanto e revolta. Mas não é verdadeiro. Aquilo foi aprovado antes do governo cortar os subsídios e a Assembleia já recebeu a informação de que não irão receber esse dinheiro.<br />Um abraçoElvira Carvalhohttps://www.blogger.com/profile/07080776366776921716noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5830126912521376541.post-91824691834958366072011-11-03T04:26:02.916-07:002011-11-03T04:26:02.916-07:00Ângela, essa mensagem tem circulado pelos emails, ...Ângela, essa mensagem tem circulado pelos emails, só que ela distorce a lei.<br /><br />O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário previsto na Constituição (art. 201, IV) e no art. 80 da Lei 8.213/91, concedido aos dependentes do segurado de baixa renda que tenha sido preso e não receba nem auxílio-doença, nem outra aposentadoria, nem alguma remuneração da empresa na qual trabalhava.<br /><br />Trocando em miúdos, para ter direito ao benefício o recluso precisa:<br /><br />a) ter contribuído para a Previdência Social (ou seja, estar trabalhando ou ter perdido o trabalho recentemente);<br /><br />b) não receber qualquer outra remuneração ou benefício;<br /><br />c) ter baixa renda (quando em atividade, logicamente).<br /><br />Baixa renda, nesse caso, equivale a um salário/remuneração de, no máximo, o definido ano a ano pela Previdência Social (em 2011, R$ 862,11). Se o segurado ganhar (em atividade) mais que isso, já perde o direito ao benefício.<br /><br />Além disso, acho importante esclarecer que Previdência Social é um SEGURO pago por cada trabalhador para o caso de ocorrer algum dos fatos previstos na Lei (alcançar idade avançada, restar incapaz para o trabalho, falecer ou mesmo, ser condenado e preso).<br /><br />Em sendo um SEGURO, na verdade o preso que recebe o auxílio-reclusão não está recebendo nada além do que aquilo pelo qual já pagou.<br /><br />Logo, não se trata de um gracioso favor prestado pelo governo, mas sim o pagamento daquilo que estava antecipadamente previsto na legislação.<br /><br />Independente de ser criminoso, se a pessoa contribuiu para o INSS tem direito como qualquer cidadão.<br /><br />Bom restinho de semana! Beijus,Luma Rosahttps://www.blogger.com/profile/02394185608282393159noreply@blogger.com